Marcelo Moreira
02 de julho de 2009 | 18h38
O 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia (DF) condenou a rede de varejo Ricardo Eletro a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais a um consumidor. O cliente, portador de deficiência física, teria sido vítima de constrangimento e discriminação na loja do Setor Central de Samambaia.
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