Lesão causada por lente rende indenização

A juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma ótica a indenizar um cliente em R$ 10 mil. O cliente sofreu uma úlcera de córnea em ambos os olhos após usar uma lente de contato comprada na ótica e ainda ficou sem a visão por dois meses e sequelas permanentes

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma ótica a indenizar um cliente em R$ 10 mil. O cliente sofreu uma úlcera de córnea em ambos os olhos após usar uma lente de contato comprada na ótica e ainda ficou sem a visão por dois meses e sequelas permanentes.

A empresa ré também deverá pagar R$ 3 mil a título de lucros cessantes, ou seja, um ressarcimento pelo que o cliente deixou de ganhar no período em que ficou impossibilitado de realizar suas atividades como motorista.

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