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Leitor ótico é obrigatório em supermercados e afins

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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A confirmação do preço do produto em supermercados está mais fácil para o consumidor. Desde o dia 20 está vigorando o decreto federal 5903/2006 que determina que o leitor ótico (aquele que lê código de barras) fique a 15 metros de todos os produtos dentro dos estabelecimentos de auto-serviço.

O decreto vale para lugares onde o consumidor pega o produto em prateleiras - como farmácias, lojas de construção, magazines, lojas de departamentos etc. "Isso significa que não será mais necessário etiquetar cada produto. No entanto, o preço tem de estar na gôndola e o consumidor não poderá andar mais de 15 metros da prateleira até o leitor do código de barras, para confirmar o valor que pagará", explica Paulo Arthur Góes, Diretor de Fiscalização do Procon-SP.

O preço tem de estar visível e vai ser obrigatório ter validadores próximos. "Isso será útil para acabar com a confusão do preço da gôndola ser diferente do preço que 'passa' no caixa. Assim, o consumidor vai até o leitor e confere se o preço indicado é o preço que vai ser registrado no caixa e evita a cobrança equivocada", diz Góes , lembrando que o consumidor distraído não nota a diferença porque não presta a devida atenção na hora de passar no caixa.

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"Ter o leitor ótico a 15 metros do produto não impede e nem exime o fornecedor de ter o preço na gôndola", adverte Carlos Alberto Nahas, assistente técnico do Procon-SP. Nahas lembra que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a informação nos produtos, anúncios e prateleiras deve ser clara e em português. "Hoje, já há leitores mas em quantidade pequena e longe de boa parte dos produtos. Com o decreto o consumidor terá de andar menos para conferir o preço e evitar a saia-justa na hora de exigir que o caixa cobre o preço que a atraiu, o que que estava na gôndola", analisa Nahas. "É uma ferramenta para auxiliar o consumidor para ter o verdadeiro poder de escolha."

O fornecedor que descumprir o decreto pode ser denunciado ao Procon-SP, pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados. Após passar por investigação administrativa pode ser multado de R$ 212 a R$ 3 milhões.

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