Leia o contrato antes de assinar com uma agência de emprego

As agências de emprego prestam o serviço apenas de tentar a recolocação profissional, ou seja, que envolve atividade de meio, não a de fim. Isto é, a empresa apenas tentará, usando determinados meios, conseguir o emprego, mas não garante - nem deixa transparecer que garante - que irá empregar o consumidor.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Se, porém, a empresa omite essa informação e passa a ideia de que dispõe da vaga, de que empregará o candidato, nesse caso a conduta é desonesta e caracteriza publicidade enganosa, o que dá ao consumidor o direito de rescindir o contrato e receber de volta o que pagou.

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Mais: a omissão de informações como as referidas pelo consumidor revela sinais de golpe, e deve servir de alerta para futuros contratantes do serviço.

Por isso, antes de assinar o contrato com uma agência de emprego, informe-se com outras pessoas que já utilizaram os serviços para saber se ficaram satisfeitas e se foram chamadas para alguma entrevista, pois muitas queixas recebidas contra essas empresas é justamente sobre esse problema.

Além disso, leia atentamente o contrato: o documento precisa especificar todos os serviços oferecidos, o prazo em que serão prestados e se a agência cobra honorários pela recolocação sobre o primeiro salário recebido.

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