Lei quer enquadrar cartão indesejado

ELENI TRINDADE e SAULO LUZ

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Por trindadeeleni
Atualização:

O envio de cartões de crédito sem solicitação é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e essa determinação frequentemente é ignorada por bancos e administradoras.

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Essa prática, porém, pode estar com os dias contados porque tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4557/08, que a classifica como ilegal. A proposta altera o CDC, que já trata como abusiva a entrega ao cliente de produto ou o fornecimento de serviço que não foram solicitados, mas não faz menção direta aos cartões de crédito.

O autor, senador Pedro Simon (PMDB-RS), ressalta que as administradoras e bancos insistem em enviar ofertas de crédito. "Talvez façam isso pela imprecisão conceitual do cartão - não é bem um produto, não é bem um serviço - e por contar que o consumidor não está preparado para recusar a oferta", avalia. Simon assinala que o cartão não solicitado gera obrigações não desejadas pelo consumidor e que a mudança no CDC deve poupar a Justiça de "ações inócuas e trabalhosas para o cidadão". A proposta - já aprovada no Senado - aguarda pareceres das Comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Constituição e Justiça.

O professor Lauro Ibanhes, de 48 anos, sabe bem o que é receber um cartão não solicitado, pois recebeu o "mimo" de três bancos. "Já recebi dois de uma vez e me disseram que trocariam o cartão que eu tinha por um mais moderno. Um absurdo!", diz.

Mas, para especialistas, a medida pode não funcionar como esperado. "Sabemos da seriedade do senador e que sua intenção é louvável, mas a mudança no CDC não é necessária porque a lei já prevê a proibição do envio de cartões. As empresas desrespeitam a lei e seguirão desobedecendo mesmo com mudanças no texto", afirma Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Para acabar com isso, os Procons devem continuar fiscalizando, e o Banco Central deve agir com mais firmeza, punindo as instituições financeiras." Para Leonardo Bessa, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), também não adianta alterar a lei. "As empresas ignoram intencionalmente a lei, e uma alteração no CDC não deve resolver a questão."

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