Lei proíbe que dinheiro de imóvel na planta vá para outra obra

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

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A Lei 10.931, em vigor desde 2004, foi criada para evitar problemas de quem vende, compra ou financia imóveis na planta.Trata-se da Lei do Patrimônio de Afetação e ela impede que o dinheiro pago para a execução de uma obra seja utilizado em outra.

Para Edemilson Vicente, advogado especializado em direito imobiliário, a nova legislação dá maior segurança a empreendedores, consumidores e também à instituição financeira que empresta dinheiro para realização das obras.

Segundo Odair Senra, vice-presidente Imobiliário do Sinduscon São Paulo, além disso, os bancos estão mais criteriosos na aprovação de financiamentos para novos empreendimentos. Desse modo, diz o especialista, a probabilidade de uma empresa iniciar um empreendimento e não entregá-lo, atualmente, é pequena.

Ainda assim, Renata Reis, técnica da Fundação Procon de São Paulo, argumenta que a compra de um apartamento na planta deve ser precedida de vários cuidados.

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A primeira providência, diz ela, é conhecer mais empreendimentos da mesma construtora, além de conversar com outros compradores. A técnica do Procon-SP ainda recomenda aos compradores verificar se o número da incorporação consta no cartório de imóveis e se ele é o mesmo divulgado em folhetos promocionais.

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