Lei de Entrega: só multa não basta

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Na coluna de sábado passado expliquei como a Lei da Entrega, que obriga a empresa a informar ao consumidor o dia e o período da entrega da mercadoria ou do serviço, vem sendo amplamente desobedecida. E na mesma oportunidade afirmei que o Procon tem se mostrado ineficiente para pôr fim à impunidade à Lei estadual (Lei nº 7.747, de 7/10/2009).

PUBLICIDADE

A Fundação Procon, em manifestação ao JT, insurgiu-se contra o que afirmei, acusando-me de "fingir" não ter lido ou não saber das notícias sobre a atuação do órgão. Além disso, conforme a instituição, houve diminuição das infrações à lei.

E por fim, o Procon destacou que o autor destas linhas preferiu ignorar entrevistas do diretor do órgão, Roberto Pfeiffer, prometendo a adoção de medidas duras, como a "suspensão parcial de atividades dos fornecedores infratores".

Anote-se: esta coluna não desconhece, e muito menos "finge" (no linguajar do Procon) desconhecer as fiscalizações do órgão. O problema, mais de uma vez abordado nesse espaço, é que considero o mecanismo da multa inócuo para fazer cessar as lesões ao consumidor.

E o Procon, em matéria de punição, só sabe falar em multas, esquecendo-se - sabe-se lá os motivos - mais de uma dezena de outras punições administrativas. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) lista, entre outras sanções, a "suspensão temporária de atividade", mencionada pelo próprio órgão.

Publicidade

A propósito da "suspensão temporária de atividades", todos lembramos da iniciativa da Anatel em aplicar tal sanção, em 2009, à Telefônica, em razão dos problemas crônicos com o Speedy, e a medida foi muito bem recebida pelos consumidores, o que deixa uma lição para o Procon, que só sabe entoar samba de uma nota só: multa e multa.

A multa, mesmo em valores milionários (como gosta de alardear o Procon), se transforma, na prática, em uma enganação ao consumidor lesado.

Afinal, uma grande empresa, que use de todos os recursos administrativos e judiciais a que tem direito, pode protelar por dez anos o pagamento da multa e ainda reduzir ou anular o seu valor. Só os pequenos comerciantes temem essas multas.

A prova maior de que as multas, por si só, são inúteis para enfrentar a impunidade é o fato de que, em todos os rankings anuais publicados pelo Procon (inclusive no foi divulgado ontem, as empresas mais reclamadas continuarem sendo quase sempre as mesmas.

Portanto, não ignoro a atuação "multadora" do Procon, apenas discordo com a exclusividade desta. E proponho que, antes de necessárias punições, as empresas sejam primeiramente chamadas para o diálogo ou para assumir publicamente que vão continuar lesando o consumidor. O que não vale são reuniões secretas, sem a divulgação à imprensa.

Publicidade

E quanto à redução das infrações à Lei de Entregas, só o Procon acredita nisso. Segundo Mauricio Vargas, diretor do site Reclame Aqui, desde a entrada em vigor da lei, a quantidade de reclamações sobre atrasos na entrega por lojas virtuais não só aumentou: dobrou após a nova regra. Eram cerca de 22% antes; agora representam cerca de 48% do total. T

PUBLICIDADE

ambém não paramos de receber queixas sobre o descumprimento da legislação no CF416>Advogado de Defesa do JT. E os sites das grandes empresas não apresentam informações sobre o novo procedimento de entrega dos seus produtos.

A propósito da afronta à Lei de Entregas o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) pediu ao Ministério Público investigações sobre o seu descumprimento. Em razão da iniciativa, a Promotoria de Justiça do Consumidor quer que o Procon informe, oficialmente, as providências adotadas para garantir o respeito à lei. Que tudo caminhe para o efetivo respeito aos direitos dos consumidores lesados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.