A entrega de produtos com agendamento de horário - data e período - não pode ser cobrada pelas empresas. Entretanto, se o cliente quiser estipular um horário específico para receber a encomenda, pode ter de pagar pelo "benefício", ou seja, neste caso a cobrança é permitida.
O esclarecimento é do Procon-SP , em razão das dúvidas que ainda permanecem no mercado sobre a chamada Lei da Entrega, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro e em vigor desde o mês passado.
A coluna CF416>Advogado de Defesa, do
Algumas lojas pesquisadas pela reportagem do jornal na última semana já estavam cobrando - ou estavam em vias de implantar a cobrança - para fazer a entrega de produtos com hora marcada.
O Procon-SP acaba com a dúvida: o agendamento da entrega com data e turno definidos (manhã, das 7h às 12h; tarde, das 12h às 18h; e noite, 18h às 23h) não pode ser cobrado separadamente pelo fornecedor, já que tal procedimento é uma obrigação legal.
A eventual cobrança de entrega com hora certa é diferente dos turnos estabelecidos pela lei. Neste caso, o texto legal não estabelece restrição de cobrança.
Portanto, neste caso, segundo o Procon, pode-se cobrar uma taxa por tratar-se de um serviço diferenciado daquele previsto na legislação como obrigatório. Em relação ao frete, não há é impedimento legal para que os fornecedores cobrem um valor por isso.