Justiça proíbe banco de cobrar tarifa de cadastro

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Os bancos estão proibidos de cobrar tarifa de cadastro dos clientes na abertura de contas corrente e poupança, operações de crédito e arrendamento mercantil. A decisão é do juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, que concedeu liminar (decisão temporária) em favor de ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) na 14ª vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.

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A ação foi impetrada contra os 11 maiores bancos do país (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú/Unibanco, Nossa Caixa, Real e Santander), que cobram as taxas, e o Banco Central, que permite a cobrança.

Desde 15 de setembro já estava proibida a cobrança de tarifa de renovação cadastral por parte dos bancos por determinação do Banco Central. A instituições, então, passaram a cobrar valores mais elevados pela taxa de renovação cadastral depois que o Banco Central disciplinou a cobrança das 20 tarifas bancárias permitidas.

O juiz avaliou que "não há como fundamentar que a confecção de ficha cadastral do cliente encerra alguma prestação de serviço autônoma de modo a poder imputar à mesma cobrança de tarifa".

A ação da Pro Teste pede, além da suspensão da cobrança da taxa de abertura de cadastro, a devolução dos valores cobrados desde o ano passado. Essas taxas podem custar até R$ 100 por ano para os correntistas, mas o site do Banco Central informa que o teto da cobrança pode chegar a R$ 1.200 em um ano.

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Para Hessia Costilla, economista da Associação Pro Teste, os bancos vulgarizaram a cobrança da tarifa, passando a debitar as taxas por cada utilização de cheque especial, contratação de crédito e até a critério do gerente, o que deixava o consumidor em desvantagem.

"A atividade bancária para manutenção e abertura de conta corrente já existia sem as taxas. Não há prestação de serviço que justifique a cobrança que pode ser considerada abusiva", diz a economista.

A ação foi proposta contra o Banco Central por meio de ação civil pública, o que, na opinião de Hessia, foi uma vitória muito grande e rápida para a Pro Teste. "Isso mostra que nossas reclamações estão dando resultado."

Na concessão da liminar, o juiz Gomes de Oliveira avalia que " elaboração do cadastro não constitui qualquer serviço autônomo. Ao contrário, trata-se de atividade prévia à prestação do tipo de atividade aqui desempenhada.

Tanto que as instituições financeiras são obrigadas a manter seus cadastros de clientes atualizados junto ao Banco Central, o que demonstra que, para a lei, essa obrigação é considerada intrínseca à atividade financeira ".

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O Banco Central não se pronunciou sobre o caso. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que ainda está "apurando as informações e os fatos apontados pela decisão judicial".

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