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Condomínio: dono de imóvel vai para o SPC por calote de inquilino

Por Marcelo Moreira
Atualização:

FABRÍCIO DE CASTRO

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O inquilino que atrasar o pagamento do condomínio pode levar o proprietário do imóvel a ficar com o nome sujo na praça. A lei estadual que entrou em vigor ontem prevê que, a partir do primeiro dia de atraso, o condomínio poderá protestar o nome do proprietário no cartório. Se a dívida não for paga, seu nome vai para cadastros de inadimplentes, como os do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa.

O mesmo procedimento vale para o inquilino que atrasar o pagamento do aluguel.

Atualmente, segundo estimativas do mercado, o índice de inadimplência no pagamento de condomínio chega a 8% no Estado. Em junho, o número de ações de cobranças chegou a 1.288 na Capital. O problema é que essas ações levam anos até serem julgadas.

Pelas novas regras, será possível protestar a dívida no cartório, o que servirá para pressionar o devedor. Com o nome sujo, ele não poderá fazer compras a prazo nem empréstimos.

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No caso de imóveis alugados, porém, o devedor pode ser o inquilino, mas é o proprietário que será responsabilizado. Em dívidas de condomínio, é seu nome que vai para as listas do SPC e da Serasa. "Se o inquilino não paga, o proprietário pode ficar com o nome sujo", resume Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínio do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).

Se isso ocorrer, restará ao proprietário quitar a dívida com o condomínio ou brigar, na Justiça, para limpar seu nome. Ele também poderá protestar diretamente o nome do inquilino.

"Isso pode criar a seguinte situação: o condomínio protesta o proprietário que, pela mesma dívida, protesta o inquilino", diz Gebara. O Secovi aconselha, no entanto, que os protestos ocorram apenas a partir do terceiro mês de atraso, quando forem esgotadas todas as possibilidades de cobrança ou negociação amigável.

Em 2003, o novo Código Civil reduziu a multa por atraso de condomínio de 20% para 2%, o que fez a inadimplência disparar. Para o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, a nova lei vai reduzir os atrasos. "Quem atrasa dois ou três meses para pagar vai ficar mais atento para não ter o nome protestado. Mas as pessoas que costumam demorar mais tempo vão continuar com a mesma postura", afirma.

Essa também é a opinião de Márcia Romão, gerente de relacionamento com clientes da Lello Condomínios. "A pessoa que não é pontual talvez deixe de atrasar. No entanto, quem fica devendo um ano ou dois anos continua sendo um problema", diz.

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Aluguel

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Inquilinos que ficarem sem pagar o aluguel, de acordo com a nova lei, serão diretamente responsabilizados. A partir do primeiro dia de atraso, o proprietário já poderá cobrar a dívida por meio do cartório de protestos.

Depois dos avisos de protesto, o inquilino que não quitar a dívida terá o nome incluído nos cadastros de inadimplentes. "O proprietário terá um fator de pressão logo na saída", explica Gebara, do Secovi-SP.

Para retomar o imóvel, a ação de reintegração de posse continua sendo necessária. Em São Paulo, segundo Gebara, a decisão pode demorar entre seis meses e um ano, dependendo do caso. "Porém, muitos inquilinos ficarão com medo de ficar com o nome sujo, o que deve reduzir a inadimplência", diz.

O presidente da Associação dos Administradores dos Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic-SP), José Roberto Graiche, afirma que a lei será mais um instrumento de cobrança, com alto poder para o proprietário e os condomínios. "Mas as pessoas não devem, logo no primeiro dia de atraso, protocolar o protesto", alerta. "O mais indicado é que o proprietário faça a cobrança amigável para, somente depois, procurar a Justiça."

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