Justiça reconhece união estável e concede pensão à companheira de ex-servidor público de São Paulo

MARCELO MOREIRA - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Um assunto que foi abordado aqui no blog recentetemente surpreendeu a nossa equipe pelo interesse que despertou nos leitores do Advogado de Defesa e do Jornal da Tarde: a alteração nas lei que regem as uniões entre os casais - assim como as decisões judiciais sobre o assunto.

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu há poucos dias benefício de pensão por morte à companheira de ex-servidor público do Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em razão do reconhecimento da união estável.

A advogada de Direito Público do Innocenti Advogados Associados, Priscila Aureliano, diz que esta nova decisão se torna um "importantíssimo precedente no Tribunal de Justiça de São Paulo, pois reconhece a natureza da união estável para fins de recebimento de pensão por morte".

Priscila Aureliano, responsável pela ação, lembra que, em primeira instância, o juiz considerou que a companheira do ex-servidor não tinha direito ao benefício por inexistência de provas, já que seu companheiro tinha idade avançada e doenças na data em que a escritura de declaração de convivência marital foi lavrada.

Porém, o entendimento do caso mudou no Tribunal de Justiça. Segundo a advogada, na primeira instância havia sido negada à autora da ação a eficácia das provas à escritura pública de declaração de união estável.

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Quanto à união estável reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar em seu artigo 226, § 6º, é certo atentar para as garantias legais da convivência marital, inclusive ao do direito de um companheiro exigir alimentos do outro, em paridade à instituição familiar formada pelo casamento civil, de acordo com a advogada.

Priscila Aureliano explica que a Lei Complementar Estadual nº. 180/78, com recentes alterações pela Lei 1.012/2007, estabelece o direito de a companheira requerer o recebimento de pensão, em caso de união estável.

"As companheiras de ex-servidores, desde que inexistente impedimento matrimonial, são titulares do benefício de pensão, devido exclusivamente pela Fazenda Estadual (decorrente das Leis 180/78 e 1.012/2007), não estando impedidas de receber o benefício quando comprovada a união estável", alerta.

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