A taxa cobrada para a quitação de financiamentos começa a ser contestada. O juiz Gilberto Ferreira da Cruz, da 1ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior, da Capital, decidiu, com base em pedido do Ministério Público de São Paulo, tornar nula a cobrança de tarifa de quitação antecipada dos clientes que têm contrato de financiamento no Banco Santander.
A medida vale para todos os consumidores com contrato com a instituição e queiram acabar antes com o financiamento. Cabe recurso no
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na sentença, o juiz confirmou liminar concedida em abril à Ação Civil Pública proposta pelo MP no fim de 2007. O banco foi condenado a restituir em dobro, com correção monetária, os valores cobrados. O Santander informou que não vai se manifestar sobre a decisão.
O MP resolveu entrar com a Ação Civil Pública depois que o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 3.516/2007 em 6 de dezembro de 2007. A medida proíbe a cobrança da taxa, mas apenas nos contratos firmados 30 dias depois da publicação da resolução do CMN.
No entendimento do MP, a proibição deveria beneficiar todos os clientes, e não apenas os que firmassem contratos depois da publicação da nova regra.
Para Josué Rios, especialista em Direito do Consumidor e consultor do JT, a ação do MP é oportuna, mas tardia. "A ilegalidade da cobrança antecipada é assunto que já vem sendo reconhecida nos tribunais de todo o País há muitos anos. Mas é importante porque tem o intuito de impedir uma lesão ao direito do consumidor."
Rios recomenda que o consumidor interessado em ter o dinheiro da taxa devolvido deve reivindicar o direito individualmente em um Juizado Especial Cível, pois o processo é mais rápido que na Ação Civil Pública. "Esse processo pode levar mais de cinco anos até chegar à última instância e no Juizado o consumidor pode obter decisão favorável em até um ano".