Marcelo Moreira
10 de abril de 2009 | 19h56
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais a um motorista que não pôde licenciar o veículo por não ter pago multa do ex-proprietário do carro. O caso foi entendido como sendo um mero aborrecimento. O Detran, por sua vez, não conseguiu cobrar a multa do motorista.
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