Justiça impede que Estados e municípios de limitar carga de ingressos para estudantes

A questão da meia entrada em espetáculos artísticos e esportivos no Brasil está bem longe de ser resolvida, e ganhou mais uma polêmica. Em decisão recente, uma espectadora ganhou na Justiça um processo contra uma empresa que promove shows por não conseguir comprar um ingresso pela metade do preço, mesmo sendo estudante e apresentando a carteirinha.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A cota de ingressos estava limitada a 30% da capacidade, de acordo com uma lei da cidade São Paulo. O caso foi relatado em abril em reportagem do caderno Ilustrada, do jornal Folha de S. Paulo.

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A estudante Priscila Privatto tentou assistir a um show do grupo de rock britânico Oasis em 2006 em São Paulo, mas não conseguiu comprar o ingresso pela metade do preço porque a cota de meia entrada havia acabado. O artigo 2º da lei municipal nº 11.355/93 limita a 30% do total a carga destinada a estudantes em qualquer espetáculo.

Inconformada, Priscila comprou o ingresso inteiro, mas decidiu processar a empresa Time for Fun (que então se chamava CIE Brasil) pela limitação da carga de ingressos para estudantes, alegando a inconstitucionalidade da lei municipal. A empresa ainda pode recorrer.

A estudante ganhou em duas instâncias o direito de ser indenizada. Três juízas da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo deram ganho de causa a Priscila, acatando a sua argumentação - "o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados na Constituição, restringindo, ainda, o direito assegurado pela lei estadual 7.844/92, que cria a meia-entrada para estudantes sem estabelecer limites".

A questão ganhou importância porque abre precedentes e pode criar jurisprudência, ou seja, servirá de base para decisões judiciais semelhantes pelo País. O entendimento fica claro: nenhuma lei local pode limitar a carga de ingressos para estudantes.

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Se um espetáculo tiver uma sessão comprada somente por estudantes, todos os ingressos terão de ser vendidos pela metade do preço, se assim os espectadores o exigirem.

Abusos e inviabilização financeira

Repito aqui o que já escrevi em texto do começo de 2009: o espírito da lei da meia entrada é válido, mas foi corrompido. A medida foi elaborada com a melhor das intenções, como uma forma de facilitar o acesso à cultura aos estudantes carentes e estimulá-los a procurar os espetáculos e ir a museus, por exemplo.

Só que faltou cuidado na elaboração da lei, em todas as suas versões pelo país afora. Em nome de uma oportunista "igualdade", o mesmo estudante carente que sempre esteve excluído do acesso à cultura é equiparado ao aluno abonado de colégios e faculdades particulares, que pagam mensalidades superiores a R$ 1 mil - e parte deles provavelmente gasta R$ 500 em qualquer balada por aí.

Sou favorável a, no mínimo, uma revisão urgente das leis da meia entrada em todo país, com a consequente redução da emissão de carteiras e do estabelecimento de critérios muito mais rígidos sobre quem tem direito e quem não tem, levando-se em conta a situação financeira do estudante.

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Do jeito que é aplicada hoje, de forma equivocada, torna-se inaceitável. Na verdade, acho que a meia entrada deve ser banida em razão das distorções observadas em qualquer espetáculo cultural no Brasil.

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