Justiça determina que publicidade de serviço 3G terá de ser mais clara

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A juíza substituta da 6° Vara Federal, Tânia Lika Takeushi, determinou que Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) indiquem em todas as ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". As empresas têm prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de suspensão da publicidade e comercialização do serviço, além de multa diária de R$ 5 mil.

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