Justiça decide que cliente Speedy é obrigado a ter provedor

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

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Quem mora em São Paulo e utiliza o serviço de banda larga de conexão à internet da Telefônica (Speedy), mas não contratou nenhum provedor de acesso, vai ter de optar por um dos provedores disponibilizados pela Telefônica para continuar com acesso à internet. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Desde setembro de 2007, uma decisão do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, considerava a exigência de contratação de provedor para ter acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada e, portanto, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O juiz determinou que a Telefônica oferecesse em todo o Estado de São Paulo a conexão à internet sem a necessidade de contratação de um provedor de acesso para os clientes Speedy.

A decisão valeu para todo Estado de São Paulo, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu da decisão judicial e conseguiu a suspensão da sentença de Bauru, fazendo valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor. "Entendemos que essa decisão se trata de um retrocesso, pois está limitando a liberdade de escolha do consumidor", diz Vanessa Vieira, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro teste).

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Vanessa Vieira diz que não está sendo levado em consideração o interesse do consumidor, que será penalizado com uma cobrança que será adicional.

"O cliente que desejar usufruir dos serviços que o provedor oferece, como suporte online e e-mail exclusivo, deve poder optar, mas nunca ser obrigado a isso. Ele deve ter a garantia de escolher não contratar um provedor, já que a tecnologia permite que ele não contrate. Não entendemos porque a Anatel está encampando o pleito dos fornecedores."

A auxiliar administrativa Claudiane de Almeida Costa, 22 anos, que usa o Speedy e não tem provedor, lamenta a decisão. "Eu assinava um provedor, mas preferi cancelar. já que não era necessário. Assinar um é caro e não vale a pena."

O que diz a Anatel

A Anatel informa que a decisão judicial apenas voltou a fazer valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor, através da contida nos artigos da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma nº 004/95.

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A norma diz, ainda, que a concessionária do serviço telefônico pode somente fornecer o meio de telecomunicações para a interligação entre usuário e provedor. O objetivo é impedir a criação do monopólio nestes serviços.

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A Telefônica informa que, em função de decisão judicial, deixará de oferecer aos clientes conexão direta à internet por meio do login internet@speedy.com.br e da senha internet.

Além disso, promete oferecer opções de provedores com condições especiais, como acesso gratuito e promoção de conteúdo. A companhia solicitou à Justiça um prazo que os clientes tivessem tempo hábil de escolher o provedor e aguarda decisão judicial.

Para escolher o serviço, a Telefônica tem o site www.speedyvantagens.com.br/provedores, onde estão listadas as ofertas de cada um a das opções. Dúvidas podem ser esclarecidas através da central de relacionamento, no telefone 103 15.

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