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Justiça condena os Correios por atraso no envio de correspondência judicial

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais devido a um atraso na entrega de encomenda via Sedex.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

A correspondência era referente a recurso junto ao STJ. Devido ao atraso na entrega da encomenda, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para recorrer.

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