A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
A correspondência era referente a recurso junto ao STJ. Devido ao atraso na entrega da encomenda, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para recorrer.