A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou APL Incorporações e Construções Ltda a devolver, em parcela única e corrigida, R$ 5,9 mil a uma consumidora. Tentando cancelar a compra, ela solicitou acordo com a empresa para receber de volta o valor pago, mas a construtora se negou a fazê-lo.