Marcelo Moreira
11 de junho de 2009 | 19h42
A 1ª Vara Federal de Franca, no interior de São Paulo, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 15 mil de indenização a uma correntista que, mesmo recebendo instruções do gerente sobre como cancelar a conta, deparou-se mais tarde com um débito em seu nome por conta de cobrança de taxas e juros.
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