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Isenção de IPVA para carros roubados já está valendo

Por Marcelo Moreira
Atualização:

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

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O governo do Estado de São Paulo vai suspender a cobrança ou restituir os valores já pagos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) de automóveis furtados ou roubados. A medida, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, é retroativa a 1º de janeiro de 2008, e os valores estarão disponíveis aos contribuintes no próximo ano.

José Clóvis Cabrera, diretor executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, diz que o cálculo será realizado com base nos meses do ano em que o contribuinte ficar sem o veículo.

Ele explica que o valor do IPVA devido será dividido por 12, e o contribuinte irá receber a devolução do valor proporcional ao período do ano em que foi privado do bem. Ele usa como exemplo, o contribuinte que foi roubado ou furtado em maio. A contagem do período será feita de junho a dezembro. Assim, no ano seguinte, ele terá disponível o correspondente a sete meses.

Segundo Cabrera, não será necessário que os contribuintes comuniquem as ocorrências à Secretaria da Fazenda.

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A troca de informações será realizada entre a Secretaria de Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo(Detran-SP), que no momento do bloqueio do registro do veículo por furto ou roubo informará à Fazenda Estadual. De acordo com o diretor, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, o órgão vai publicar no Diário Oficial a lista de contribuintes com direito à dispensa ou restituição.

Desconto proporcional

O valor estará disponível para saque em qualquer agência da Nossa Caixa. No caso de contribuinte que tenha seu veículo roubado ou furtado e recuperado no mesmo ano, o imposto será devido, com desconto proporcional dos meses em que o carro esteve desaparecido, e deverá ser pago em até 30 dias após a recuperação. No caso de recuperação no ano seguinte, a restituição será proporcional ao número de meses daquele ano anteriores à retomada do veículo.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, nos dois primeiros trimestres deste ano, foram registrados cerca de 30 mil roubos no Estado, 15, 6 mil, mais da metade, na Capital. Furtos foram 49,5 mil, 21,8 mil só na Cidade de São Paulo.

São classificadas como roubo, as ações em que o bem é levado mediante ameaça; os furtos são as ações na ausência do proprietário. A Fazenda estima que o governo vá abrir mão de R$ 24 milhões ao ano por conta da iniciativa.

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A arquiteta Carolina Toyama, 37 anos, deverá estar entre os beneficiados da primeira lista, que será divulgada em fevereiro de 2009. Ela conta que teve o carro furtado em março e teve de pagar algumas prestações mesmo depois de ter o carro roubado.

Além disso, diz ela, como a operação de compra havia sido feita no sistema de leasing - em que o bem permanece no nome da instituição que financiou o veículo -, houve problemas para conseguir a o seguro. "A medida é boa, mas melhor seria mais segurança", diz.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quando a norma entra em vigor?

Publicada ontem no Diário Oficial do Estado, tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2008

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Será preciso comunicar roubo ou furto à Secretaria da Fazenda?

Não, o controle será feito por meio de informações fornecidas ao órgão pelo Detran.

Como será feita a restituição?

O valor será proporcional ao número de meses do ano em que o contribuinte estiver sem o veículo. No caso de uma ocorrência em abril, a contagem será feita a partir de maio, mês seguinte ao delito, até dezembro, o que dará direito à devolução do correspondente a oito meses

E no caso de carro furtado ou roubado e recuperado no mesmo ano?

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O valor da restituição corresponderá ao número de meses em que o veículo esteve desaparecido. O mesmo vale para veículos recuperado no ano seguinte

Nesse caso, como será feito o pagamento do IPVA devido?

O contribuinte terá 30 dias de prazo, a partir da data de registro da recuperação do veículo

Será feita a compensação com o pagamento do ano seguinte? Não. O valor estará disponível ao contribuinte em qualquer agência da Nossa Caixa, desde que o nome conste da lista publicada pelo governo

E se não houver Boletim de Ocorrência?

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O contribuinte pode dirigir-se a uma unidade da Secretaria de Estado da Fazenda com alguma comprovação da ocorrência, onde fará uma declaração pleiteando a dispensa do pagamento ou a restituição. Para verificar qual o posto da Secretaria da Fazenda mais próximo basta consultar o site da instituição (www.fazenda.sp.gov.br).

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