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Informação clara é direito básico do consumidor

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Todas as informações sobre produtos e serviços devem ser passadas pelo fornecedores de forma clara, ostensiva e em língua portuguesa porque o acesso à informação é um direito básico do consumidor, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, toda e qualquer mudanças na prestação de serviços devem ser avisadas ao cliente antecipadamente. Em se tratando de serviços bancários, hoje em dia as regras são um pouco mais rígidas. Desde novembro do ano passado os bancos foram obrigados a padronizar a nomenclatura de serviços e limitar o número de tarifas bancárias. Mesmo assim o consumidor precisa ficar atento, pois a padronização dos nomes das taxas não significa tabelamento de valores, pois os preços continuam livres. A vantagem é que agora é possível comparar os pacotes oferecidos pelas instituições. É bom lembrar que os bancos têm de apresentar ao público seus balanços e receitas obtidas com cobrança de tarifas.

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