A rede de lojas Casas Bahia Ltda. terá de indenizar em R$ 10 mil um cliente catarinense inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito na cidade Três Lagoas (MS). Ele nunca foi cliente do estabelecimento varejista, e jamais esteve naquela cidade. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.