crespoangela
31 de julho de 2006 | 20h55
Texto de Andréia Fernandes
Visto que os órgãos de proteção ao crédito oferecem a seus clientes a
possibilidade de fazer a inclusão de devedores de forma eletrônica e/ou
automática, não é difícil concluir que esses cadastros de inadimplentes são
passíveis a erro. “São inúmeras as possibilidades de haver engano, desde
homônimos até o uso de documentos pessoais por terceiros”, afirma Maria
Lumena Sampaio, advogada do Idec. “Existem vários processos na Justiça
contra inclusão indevida de consumidores nessas listas. Há muita facilidade
para negativar nomes, não é preciso provar a inadimplência. É um julgamento
sem direito de defesa”, completa Fernando Scalzilli, advogado e presidente
da Proconsumer.
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