Inclusão indevida: mais comum do que parece

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Andréia Fernandes

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Visto que os órgãos de proteção ao crédito oferecem a seus clientes a possibilidade de fazer a inclusão de devedores de forma eletrônica e/ou automática, não é difícil concluir que esses cadastros de inadimplentes são passíveis a erro. "São inúmeras as possibilidades de haver engano, desde homônimos até o uso de documentos pessoais por terceiros", afirma Maria Lumena Sampaio, advogada do Idec. "Existem vários processos na Justiça contra inclusão indevida de consumidores nessas listas. Há muita facilidade para negativar nomes, não é preciso provar a inadimplência. É um julgamento sem direito de defesa", completa Fernando Scalzilli, advogado e presidente da Proconsumer.

Ao saber que o nome está incluído nessas listas indevidamente, o consumidor deve agir rápido. "Primeiro, alertar os bancos de dados e cadastros de consumidores acerca do erro, bem como os estabelecimentos comerciais responsáveis pelo envio das informações. Para tanto, recomenda-se que sejam levados todos os documentos que confirmam o erro do registro. A partir daí, os bancos de dados e cadastros de consumidores têm obrigação de corrigi-lo", orienta o consultor financeiro Cláudio Boriolla, autor do livro Paz, Saúde e Crédito.

Segundo Boriolla, o mais comum são situações em que o nome da pessoa consta em algum serviço de proteção ao crédito sem que ela tenha nenhuma dívida na praça. "Isso ocorre especialmente quando algum falsificador de documentos se utiliza indevidamente do CPF de outro. Nesse caso, deve-se também fazer ocorrência em uma delegacia, até porque a falsificação de documento configura crime. Depois disso, a vítima deve se dirigir à empresa credora ou ao local no qual se administra o serviço de proteção ao crédito, apresentar os documentos e solicitar o cancelamento do registro."

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Consumidor pode pleitear danos morais

Scalzilli ressalta que a inclusão indevida de dados em órgãos de proteção ao crédito já gera danos morais ao consumidor. "Também pode gerar danos materiais. Isso ocorre, por exemplo, se o consumidor comprovar a perda de um sinal de negócio por seu nome constar do cadastro", acrescenta.

A solicitação da indenização deve ser judicial. No Juizado Especial Cível é possível pleitear uma indenização até 20 salários mínimos sem a necessidade de contratar um advogado. "Valores acima desse teto devem contar com a supervisão de um profissional do direito. Causas acima de 40 salários mínimos só podem ser discutidas na Justiça Comum", diz o advogado.

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