A Telemar Norte Leste deverá pagar indenização de R$10 mil a um cidadão que teve o nome incluído na Serasa pela empresa sem nunca ter contratado seus serviços. A decisão é da 19ª Vara Cível de Brasília. A sentença diz que "é claro o dano moral decorrente do abalo causado à imagem do autor". A Telemar pode recorrer.