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Importados: tome cuidados

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Inovação, qualidade e durabilidade costumam estar associadas a produtos fabricados fora do Brasil e costumam ser fatores para a decisão de compra de muitos brasileiros. Assim, muitas pessoas pagam um pouco mais caro acreditando que o investimento vale a pena.

Mas os consumidores devem tomar alguns cuidados antes de adquirir produtos importados, como conhecer detalhadamente o funcionamento da garantia, pois podem ter dores de cabeça se eles apresentarem defeitos.

Luana Marganelli Esberard comprou uma câmera digital importada Sony em uma loja no Brasil e cerca de 4 meses depois o aparelho não ligava mais e apenas fazia um barulho estranho. "Procurei a loja onde a comprei e o fabricante e disseram que poderiam encaminhá-la para a assistência técnica, mas a oficina especializada ficava numa cidade distante e eu teria de enviar o produto por Sedex. Como considerei arriscado mandar a câmera por postagem, não concordei com a proposta. Disseram, então, que nada mais poderia ser feito", descreve ela. "Reclamei no Procon e não consegui acordo. Daí entrei com ação no Juizado Especial Cível e consegui a troca da máquina por uma similar da marca fabricada no Brasil um pouco mais moderna e que está funcionando bem."

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O exemplo de Luana é uma exceção, pois, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem um prazo de 30 dias para providenciar os reparos. No episódio citado, a consumidora não deixou o aparelho aos cuidados da oficina. Se o deixar e o conserto não for feito pelo fornecedor no prazo legal, o consumidor tem opções, conforme o artigo 18 do CDC: "A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço."

Em relação à garantia de produtos importados, a Sony do Brasil explica que "fornece garantia aos produtos por ela comercializados, importados e/ou fabricados" e, caso os produtos sejam importados ou vendidos por outras empresas, eles "são por ela garantidos".

Já no caso de Renata Turbiani a troca do produto importado foi bem menos complicada. Aproveitando que uma amiga estava embarcando para os Estados Unidos, a consumidora pediu para ela comprar um iPod da marca Apple. Segundo ela, depois de baixar as músicas da internet para o equipamento, ele funcionou perfeitamente. Ao tentar instalar o software que acompanha o produto, ela conta que surgiram os primeiros problemas. "Ao tentar acrescentar mais músicas, o produto parou de funcionar. Procurei uma assistência técnica por meio do site da empresa e mesmo seguindo os procedimentos indicados pelos técnicos nada mudou", conta. "Eles, então, disseram que seria preciso trocar o produto. Novamente pelo site verifiquei qual unidade poderia me atender."

A consumidora foi ao local indicado, respondeu algumas perguntas sobre as características dos defeitos, apresentou a nota fiscal e por meio do número de série do produto confirmaram a troca. "Retirei o novo iPod após 7 dias e ele veio com 1 ano de garantia."

A Apple, por meio de sua Assessoria de Imprensa, explica que a garantia "é mundial, de 1 ano, para toda a linha de produtos, independentemente do local onde foi comprado, bastando para tanto a apresentação do comprovante de compra". Para ter acesso a ela, "o consumidor deve procurar a empresa por telefone ou internet e consultar os Centros de Serviços Autorizados listados no site". Segundo a Apple, as informações sobre garantia acompanham os produtos.

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