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Imóveis: cobrar juros só após a entrega

As construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves. A decisão unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz

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As construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves.

A decisão unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da construtora Queiroz Galvão, que já havia sido condenada a devolver em dobro os juros pagos por uma cliente da Paraíba.

No caso, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar juros de 1% ao mês além da correção normal do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) - que é permitida por lei - sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel.

Ela pediu na Justiça a revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Como a consumidora ganhou em primeira e segunda instâncias, a construtora recorreu ao STJ - onde perdeu novamente.

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O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, diz na sentença que "todos os custos da obra - inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público".

A cobrança de juros durante a obra antes da entrega das chaves é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do comprador que sequer tem o imóvel à disposição.

A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, concorda com a decisão. "A cobrança desses juros é uma inversão ao raciocínio da economia, já que o consumidor não está adquirindo nenhum empréstimo. Na verdade é o contrário: ao vender imóveis que ainda não existem, a empresa está se capitalizando com dinheiro pago pelo cliente."

A cobrança de juros ainda durante as obras era uma prática comum que começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, que considera nulas as cláusulas contratuais que permitiam a cobrança. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula, no contrato, que permitisse a cobrança.

Quando ficou sabendo da decisão, o analista de sistemas Denis Monteiro, de 29 anos, correu para conferir tudo que pagou pelo seu imóvel que foi adquirido na Planta e acaba de ficar pronto. "Se tem juros, ainda não sei. Mas já descobri que cobraram indevidamente taxas irregulares por assessoria jurídica".

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Os Procons não atendem questões do Sistema Financeiro de Habitação, que é regulado pelo Banco Central. Os consumidores lesados devem procurar a Justiça e o Banco Central.

Segundo o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), João Crestana, a decisão não muda o cenário em São Paulo. "Essa prática comercial de cobrar juros durante a obra praticamente não existe aqui", diz. Procurada, a construtora Queiroz Galvão não comentou a decisão.

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