Imbra: sorrisos viraram pesadelos

Josué Rios, colunista do JT, mostra os caminhos que o consumidor precisa percorrer para ser ressarcido dos prejuizos causados pela falência da Imbra, empresa que prometia tratamento odontológico a preços baixos

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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O que você acha de se dirigir a uma empresa que vende sorriso? Assim era a Imbra, anunciada como o maior centro de reabilitação odontológica, e que prometia sorrisos belos e a preços acessíveis a todos. E muito dinheiro foi gasto com o desfile de apresentadores, atores e gente famosa que embolsaram grana fácil vendendo as maravilhas da Imbra como sinônimo de sorrisos bonitos, competência técnica e facilidade de pagamentos.

A propósito, quem acessar o YouTube e pesquisar por "Imbra propaganda" verá um vasto e cintilante espetáculo publicitário, com direito a conhecer o estrelato bem pago para promover a fantástica fabrica de sorrisos.

Só que, como os sorrisos não são para sempre - nem para todos, muito menos para mais de 25 mil candidatos aos belos e facilitados implantes da Imbra, que vão ter de adiar a alegria paga à vista ou em salgadas prestações em razão da falência da empresa.

Entre os sem-sorrisos, uma parte fez pagamento com cheques pré-datados e não teve a prestação do serviço completada. Nesse caso, deve pedir ao banco a sustação. Motivo: desacordo comercial e falta de entrega do serviço.

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Se a Imbra repassou os cheques para empresas de factoring(firmas que compram cheques), estas devem ser notificadas para não repassar os títulos a terceiros e devolvê-los, conforme vem entendendo a Justiça.

Mais: se houver protesto ou negativação do nome do consumidor, após a sustação dos cheques, a empresa de factoring que adotou tais providências cometeu uma ilegalidade, pois deveria saber que o consumidor não está obrigado a pagar por serviços não realizados. E a vítima de tais abusos deve recorrer ao Juizado Especial Cível e pedir o cancelamento da negativação e do protesto, mais dano moral.

Mesmo que os cheques não tenham sido repassados para empresas de factoring, mas para outro tipo de empresa ou banco, o pedido de sustação do pagamento deve ser feito. Nesses casos, tais portadores dos cheques, mesmo que sustado o pagamento, podem cobrar a dívida e negativar o consumidor. Mas é sempre melhor se defender de eventuais medidas com os sustados.

Quem, no entanto, pagou à Imbra com cartão de crédito, deve urgentemente notificar - e solicitar por escrito - que a administradora do cartão suspenda o pagamento das parcelas futuras, em virtude de o serviço não ter sido realizado. Se a administradora não atender o pedido, o consumidor deve acioná-la no Juizado Especial Cível para que reembolse o valor das parcelas.

Em situação pior estão os consumidores que pagaram todo o tratamento à vista, e este não foi realizado ou completado. A propósito, eis o conselho do sábio sr. Furtado: "Neste País, não se paga nada adiantado para receber depois!"

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Para este grupo, resta esperar a nomeação do administrador da falência pela Justiça. Em seguida, quem pagou à vista, deve notificar o referido administrador, para saber se este dará prosseguimento à prestação do serviço (a falência não impede que isso aconteça).

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E se em dez dias o administrador não responder ao pedido ou negar a continuação da prestação do serviço, só restará ao consumidor entrar na Justiça com pedido de indenização e posterior habilitação na falência para receber o crédito - o recebimento, nesses casos, é muito difícil ocorrer).

Conselho a todos os lesados, nas situações acima: aproveitem o "golpe" para se unir em defesa de todos. Juntos poderão cobrar do Procon e Promotoria de Justiça do Consumidor que investiguem e tirem o véu que cobre informações úteis no caso Imbra. P

or exemplo, de acordo com o artigo 1003 do Código Civil, quem transfere uma empresa ainda tem responsabilidade durante dois anos, e a empresa andou mudando de mão nos últimos tempos.

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