Idec quer que Lula vete lei de consórcios

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou ao governo federal um pedido de veto ao Projeto de Lei 533/2003, aprovado pelo Senado no último dia 9 de setembro e que modifica as regras para os consórcios de veículos, imóveis e outros bens. A entidade alega que alguns dos artigos do texto representam 'retrocessos' no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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A legislação aprovada pelos parlamentares havia sido proposta pelo ex-senador Aelton Freitas (PR-MG) em 2003 e já havia passado anteriormente pela Câmara dos Deputados com parecer favorável.

Uma das mudanças é que os participantes de consórcios de imóveis ficarão livres para usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parcelas da carta de crédito, além de dar lances para conseguir a casa própria de forma mais rápida.

A principal justificativa para a aprovação do projeto é que ele garantiria mais segurança aos consumidores, com dispositivos para evitar prejuízos ao consorciado no caso de falência da administradora.

O Idec, no entanto, vê falhas na nova legislação. O problema, segundo a entidade, está no quarto parágrafo do artigo 5º do Projeto de Lei. Por esse dispositivo, alega o instituto, caberá aos consumidores o ônus da prova se tiveram algum prejuízo causado pela administradora durante o pagamento das cotas.

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Isso, segundo o Idec, representa um retrocesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O problema é que, hoje, sempre que há algum dano causado pela administradora, a empresa é automaticamente responsabilizada pelo prejuízo.

O Idec, porém, reconhece um ponto positivo na nova lei dos consórcios. O consorciado terá direito a solicitar o reembolso dos valores já pagos no consórcio, em caso de desistência. Mas somente quem já quitou mais de cinco prestações terá direito à devolução imediata. Os outros serão obrigados a aguardar o encerramento do grupo.

Para ser transformado em lei, o projeto depende ainda da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também terá a opção de vetar a proposta integralmente ou parcialmente.

PONTOS CRÍTICOS DO PROJETO, SEGUNDO O IDEC

  • Segundo o Idec, nova lei prevê que, em caso de prejuízos, os próprios cotistas deverão provar a culpa da administradora
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  • Antes, a legislação dizia que, no caso de prejuízo, a empresa seria automaticamente responsabilizada pelo problema
  • Outra polêmica refere-se à devolução do dinheiro pago aos cotistas que eventualmente desistirem do consórcio
  • Os valores serão devolvidos imediatamente a quem já pagou mais de cinco parcelas
  • Os demais serão obrigados a esperar o encerramento do grupo para ter acesso ao dinheiro
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