Hotel pode acabar com a sua viagem

JOSUÉ RIOS - CLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Na série sobre viagens, mais comuns em dezembro e nessa época do ano, falei no último sábado sobre agências de turismo e hoje o tema são os danos em hotéis.

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É que ao lado dos bons serviços hoteleiros também ocorrem muitos dissabores e acidentes ao consumidor desse tipo de serviço. Por exemplo, que tal o casal em lua de mel, reservar, com dois meses de antecedência, uma suíte no hotel Final Feliz e, ao chegar ao local, saber que aposento sonhado já tem ocupante?

O caso é real e foi julgado pelo Juízo Especial Cível do Rio de Janeiro em abril de 2009, que condenou o prestador de serviço hoteleiro a pagar R$ 3 mil de danos morais ao casal desrespeitado (4ª Turma Recursal, processo 2009.700.019882-1).

Aliás, um dos cuidados que o contratante do serviço hoteleiro tem de adotar diz respeito à reserva de vaga no hotel, principalmente quando esta é feita por telefone ou internet.

Nesses casos, o consumidor não deve fazer as malas antes de receber fax, e-mail ou outro meio de confirmação por escrito da reserva, além anotar detalhes dos contatos. E poderá até gravar a conversa com o hotel.

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Tais precauções não garantem 100% a vaga reservada. Mas pelo menos torna certa a indenização (moral e econômica) que o consumidor deve exigir for deixado na rua pelo hotel ou pousada.

O fato é que o mundo das aparências também é muito forte no setor de hotéis. Ou seja, nas fotos e nos sites, um paraíso visual e de conforto é apresentado ao consumidor, mas na vida real a história é outra.

Já chegou à Justiça o caso de pousada que resolveu fazer reforma, com marretadas e furadeira comendo soltos, ao lado do quarto do casal que acabou de se hospedar.

E a história de um grande hotel em Brasília que promoveu a "Noite dos Sonhos", destinada ao romantismo e ao deleite do Dia dos Namorados, mas, no tão esperado café da manhã, serviu um pedaço de plástico no omelete da amada de um dos hóspedes? Ela ganhou R$ 3 mil de danos morais - valor ínfimo para um grande hotel, mas que, se for reivindicado, sem custos, por meio do Juizado Cível, não é de se jogar de fora.

Outra história de doer, envolvendo hotel, ocorreu com duas menores de idade de São Paulo que faziam parte de um grupo de formandos.

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Ao deixarem o resort Companhia Thermas do Rio Quente, em Goiás, onde estavam hospedadas, o estabelecimento desconfiou que as moças não pagaram o ínfimo valor de R$ 50 referente ao consumo de guloseimas e refrigerantes. Um gerente mandou dois funcionários abordar as jovens quando estas já estavam fazendo compras numa loja.

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As moças, juntamente com professores que as acompanhavam, explicaram que não tinham recibo de pagamento porque o hotel estava sem sistema na hora do fechamento da conta, mas que possuíam extratos do com o carimbo "pago". Só que as malas já estavam com a companhia aérea no aeroporto.

Pasmem: os funcionários do resort tiveram a petulância de intimar as moças a levá-los ao aeroporto para elas abrissem a mala e mostrassem a prova referida, o que ocorreu, sob grande constrangimento e choro de uma das vítimas desse acinte.

Em resposta a tal agressão, no mês passado, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação em primeira instância do hotel, que terá de pagar R$ 15 mil de danos morais às consumidoras.

Em casos como este, o consumidor não está obrigado a se submeter a "ordens" de empregado de empresa privada, e deve pedir a intervenção da polícia.

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Os casos acima ilustram que o consumidor que sofrer agressão psíquica, vexame e dano à saúde em hotel ou pousada, tem direito à reparação por dano moral, e por prejuízos econômicos sofridos.

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