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Hospital: exclusão sem aviso prévio

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Josué Rios, publicada em 10/10/06

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Completo, hoje, a série sobre assistência médica destacando mais um campo minado na vida consumidor, a saber: a exclusão de hospitais e médicos da rede credenciada, quando o consumidor mais precisa do atendimento.

Sim. Porque se o motivo maior para a escolha de um determinado plano de saúde são os nomes dos hospitais e médicos colocados à disposição do consumidor, a exclusão posterior de alguma entidade de saúde ou profissional de gabarito da rede credenciada certamente representa um prejuízo e risco à saúde do titular e seus dependentes do convênio médico.

Mas a dura realidade é que o descredenciamento ocorre até mesmo nos momentos mais dramáticos da vida do consumidor. Por exemplo, tem sido comum o caso de pessoas que, ao solicitarem o serviço de radioterapia para tratamento de câncer, recebem, no auge do sofrimento, a sonora recusa do socorro médico-hospitalar porque o estabelecimento de saúde fora descredenciado pela empresa de assistência médica.

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Aliás, não faz muito tempo que conduta como a mencionada acima custou à Unimed Curitiba condenação proferida pelos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que obrigaram a operadora de saúde a manter o credenciamento e o atendimento de um paciente com câncer por uma clínica que havia sido descredenciada (Processo 0294910-8 ).

A Lei de Plano de Saúde (Lei nº 9.656/98) permite que a empresa de assistência médica faça o descredenciamento de hospitais, mas desde que comunique ao consumidor, por escrito, 30 dias antes de ocorrer o desligamento do estabelecimento credenciado.

Só que, no caso acima, a Unimed Curitiba, segundo o Tribunal, não fez tal comunicação ao consumidor no prazo legal. Mais: a Unimed se defendeu alegando que a Lei de Plano de Saúde regula o descredenciamento de hospitais, mas não trata do descredenciamento de clínica, como era o caso. Mas os desembargadores paranaenses não aceitaram o argumento. Para os magistrados, embora a lei somente se refira a "entidade hospitalar", a interpretação dessa expressão deve abranger também as clínicas médicas.

Importante: para descredenciar um hospital, a empresa de saúde, além de comunicar previamente o consumidor, está obrigada a substituir o estabelecimento excluído por outro de equivalente qualidade. Mais: se o descredenciamento ocorrer durante a internação, a empresa de plano de saúde deve bancar o tratamento do consumidor até o seu final. E o descredenciamento do médico pelo plano de saúde foi proibido pela Resolução 1 616/2001 do Conselho Federal de Medicina.

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