Hospital é condenado por constranger paciente

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais, por constrangê-la e ridicularizá-la ao tentar realizar uma cirurgia de redução de mamas no hospital

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais, por constrangê-la ao tentar realizar uma cirurgia de redução de mamas no hospital. O colegiado decidiu manter a  sentença de 1ª instância.

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A paciente Lilian Coelho contou que quis se submeter a operação de redução de mamas porque seu volume causava muito desconforto e dores na coluna. Ela realizou os exames pré-operatórios e, no dia marcado para a entrega dos mesmos, foi apresentada à equipe médica,  que contava com vários estagiários.

Na ocasião, Lilian foi orientada a mostrar as mamas na frente de todos ou não seria operada. Além desse constrangimento, o responsável pelo procedimento disse que não poderia realizar a cirurgia porque "seus seios eram grandes e muito bonitos".

A juíza ressaltou também que a opção médica pela não realização da cirurgia, por si só, não implica danos morais. Para a desembargadora, a exposição da paciente, despida na frente de um grupo de estudantes, sem autorização prévia e como condição  para que o procedimento cirúrgico fosse realizado, é que não deixa dúvidas quanto ao constrangimento sofrido.

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