Greve de bancos e Correios: exemplos de lesões que devem ser reparadas

Jousé Rios - colunista do Jornal da Tarde

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O consumidor realiza um pagamento ao banco com atraso, em razão de greve nos Correios, que causou demora no envio dos documentos que comprovaram o pagamento. Nesse caso, a Primeira Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul (recurso 71001624196), condenou o Banco Itaú a pagar R$ 3 mil de dano moral a uma consumidora que teve seu nome nagativado nos órgãos de proteção ao crédito em razão do pagamento ter sido feito com atraso.

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Os magistrados da referida Corte, chamaram a atenção para a conduta que o banco deveria ter adotado, e afirmaram que a situação " recomendava mais cuidado por parte da entidade bancária, tendo em vista que os documentosde pagamento eram enviados por via postal e o atraso se deu no período em que os funcionários dos Correios se encontravam em estado de greve". 

Outro caso de consumidor lesado em razão de greve ocorreu em Salvador, quando um pensionista da Previdência Social tentou retirar o cartão de benefício para receber a pensão e não conseguiu porque os funcionários do Banco do Brasil encontravam-se em greve, e a agência onde o consumidor deveria retirar o cartão não prestou o atendimento.

Ao julgar o caso em 2007, os magistrados da Segunda Turma Recursal Cível da Justiça baiana condenaram o banco a pagar R$ 1.900,00 de dano moral ao consumidor, e deixaram claro que a alegação da instituição financeira de que o pensionista poderia ter utilizado o serviço em outra agência bancária, "não afasta a sua responsabilidade civil (o deve de indenizar) porque o Banco não comprovou,e o ônus era seu, que prestou todas as informações de forma a evitar as dúvidas que os consumidores enfrentaram no período da greve." (recurso80911-0/2005-1).

 Mais uma: quem atrasou o pagamento do seguro do carro ou o pagamento da prestação do financiamento em razão de greve nos correios (ou greve bancária) não pode ser prejudicado. Há decisão da Justiça condenando seguradora que suspendeu a cobertura do seguro, em razão de falta ou atraso no pagamento do prêmio, fato ocorrido por motivo de greve dos funcionários dos correios.

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 Conclusão: nenhum encargo ou prejuízo resultante de greve deve ser transferido ao consumidor, uma vez que greve faz parte do risco do negócio, e somente o fornecedor ou prestado do serviço deve arcar e responder pelos prejuízos e danos causados aos consumidores.

 

 

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