Fraude bancária: banco tem de provar a culpa

FLAVIA ALEMI

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Bancos terão de comprovar expressamente a culpa do cliente em casos de fraude nas operações financeira para que não tenham de arcar com os prejuízos. A orientação está na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada recentemente.

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Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a súmula só corrobora o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor. "Numa relação de consumo, a parte vulnerável é sempre o consumidor. O fornecedor de produtos e serviços é quem detém o conhecimento técnico e cabe a ele adotar as cautelas necessárias para uma transação bem sucedida", afirma.

Por meio de nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) observa que nos casos de fraude, "geralmente o banco é igualmente vítima dos delitos praticados por fraudadores e estelionatários, não obstante atue com a máxima diligência na prestação desses serviços". A federação ressalta ainda que o investimento em ferramentas para aumentar a segurança dos clientes é uma prática constante das instituições financeiras.

Apesar do investimento alegado pela Febraban, dados do Banco Central mostram que débitos não autorizados lideram as reclamações do mês de julho deste ano, representando mais de 20% do total de queixas.

De acordo com Góes, fraudes envolvendo cobrança indevida ou saques realizados por terceiros também estão entre os problemas mais reclamados ao Procon. Ele afirma que até os cartões com chip, descritos pelas instituições financeiras como imunes a fraudes, estão sendo reclamados. "O chip no cartão dificulta a fraude, mas não a impede 100%. Os bancos devem investir em mecanismos que garantam a segurança em todas as operações".

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O advogado especializado em defesa do consumidor, Josué Rios, consultor do JT, acredita que a súmula é a "garantia de que a insegurança notória do sistema bancário não deve ser transferida para o consumidor".

Críticas

Uma das críticas feitas pela Febraban à súmula diz respeito a um suposto estímulo à "indústria de ações de indenização", que, segundo a federação, atua contra as empresas em todo o País. A súmula faria também com que caísse a preocupação dos consumidores com mecanismos de defesa contra ataques online, como um bom antivírus. Góes rechaça essa ideia e afirma que "ninguém quer ser vítima de fraude. É muito complicado recorrer à Justiça para buscar os direitos. O consumidor não vai deixar de tomar a cautela necessária".

É preciso ficar atento para saber até onde vai o direito do consumidor. De acordo com Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados, especializado em crimes eletrônicos, a culpa do consumidor pode ser provada quando ele empresta um cartão de crédito ou débito a terceiros. Nesse caso, o banco não tem de indenizar ou ressarcir o cliente.

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