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Fraude com documenos roubados rende indenização

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza (TJ-CE) condenou o Banco Fininvest S/A a pagar indenização de R$ 10 mil a um consumidor. A vítima teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito por conta de compras realizadas por golpistas com documentos que ela perdeu.

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