O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco Santander S/A a indenizar uma cliente que teve um cheque fraudado e, por causa disso, entrou no cheque especial e teve seu nome incluído no Serasa. Pelos prejuízos materiais, a consumidora receberá R$2.240; pelos danos morais, obterá R$9.300.