Fornecimento de serviços pode ser suspenso nas férias

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

TATIANE MATHEUS - O ESTADO DE S. PAULO

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Quem vai ficar um mês ou mais viajando nas férias e acha que é um desperdício de dinheiro ter de pagar a mensalidade da TV a cabo, da academia, da internet, do jornal e outros serviços que não vai usar enquanto estiver fora de casa - pode pensar em suspendê-los.

A advogada do Idec Estela Guerrini explica que a regulamentação da Anatel prevê que consumidores de TVs a cabo, telefonia fixa e móvel que tiverem mais de um ano de contrato podem pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias.

Não há uma regulamentação para academias, jornais e revistas, mas o consumidor deve contatar a empresa e perguntar se há a possibilidade de suspensão temporária, troca de endereço da entrega ou ser compensado com um mês a mais no fim do contrato.

Estela explica que o consumidor deve analisar o que vale a pena. "Em relação aos serviços essenciais somente pagamos o que consumimos e religá-los pode ser custoso. Mas a TV por assinatura, por exemplo, devemos continuar a pagar pelo serviço mesmo sem usá-lo."

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A coluna Seus Direitos, de O Estado de S. Paulo, contatou algumas empresas para que você possa analisar quais os serviços valem a pena ser suspensos.

Não se esqueça de que tudo deve ser feito por escrito, desde o tempo da suspensão até a forma de pagamento e as regras para que ela seja efetuada. Se o fizer pelo telefone, anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário.

TVs a cabo e internet

A TVA já oferecia suspensão temporária de até 90 dias, uma vez por ano, sem ônus para o cliente. Para atender à nova regulamentação, ampliaram o prazo para 120 dias sem ônus ao assinante.

O cliente SKY que está com suas contas em dia pode requerer a suspensão nesse mesmo prazo. A NET também e, em São Paulo, tanto a suspensão quanto o retorno do serviço são feitos remotamente, sem necessidade de marcar uma visita técnica.

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Telefonia

O cliente do telefone Livre da Embratel pode ter o serviço suspenso por até 120 dias. A empresa não cobra nenhuma taxa para desligar nem ligar. A Telefônica tem o serviço "Desligue Temporário" que pode ser pedido uma vez por ano, em qualquer época, não necessariamente no período de férias.

O prazo é de 30 a 120 dias. Todos os serviços agregados à linha, como o Speedy, são suspensos. Não há emissão de fatura e o assinante poderá fazer o pedido pelo telefone.

Água

Segundo a Sabesp, somente residências não habitadas podem pedir cancelamento do fornecimento de água e não há limite de tempo. O pedido deve ser feito com, no mínimo, 20 dias de antecedência e a religação é feita de um a cinco dias úteis.

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A Sabesp só suprime temporariamente o fornecimento de água a pedido do cliente se o imóvel estiver vago e não houver débitos pendentes. O valor do serviço é R$ 17. A religação custa R$ 22.

Luz

A AES Eletropaulo explica que, para suspender o fornecimento em caráter temporário, o cliente ou pessoa autorizada deve apresentar os documentos para confirmação de sua responsabilidade pela instalação na loja ou posto de atendimento mais próximo (o endereço está impresso na conta de energia).

É preciso pagar a fatura final, emitida após o desligamento da instalação de energia elétrica, que pode permanecer cortada por até seis meses, sem cobrança de taxa.

Porém, dependendo do tempo que pretender deixá-la desligada (se poucos dias, por exemplo), o custo não compensa, pois haverá taxa de serviço na religação que é cobrada na fatura subseqüente e varia de acordo com a tensão da instalação do cliente.

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