Eles são os chamados microempreendedores individuais, que ganharam um sistema tributário próprio, mais simplificado. Os critérios de enquadramento e os valores nesse novo sistema foram definidos ontem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para ser classificado como microempreendedor individual, o interessado deverá ter renda bruta anual de no máximo R$ 36 mil. Para 2009, os valores mensais que terão que ser recolhidos são: R$ 52,15 para o comércio ou indústria; R$ 56,15 para o prestador de serviços; e R$ 57,15 para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
Desses valores, R$ 1 corresponde ao ICMS, R$ 5 ao Imposto sobre Serviços (ISS) e o restante vai para o INSS. Assim, o trabalhador terá direito a aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.
"Na prática, o microempreendedor estará pagando a sua própria previdência", explicou o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago.
Segundo ele, a Receita espera a formalização de um milhão de pessoas até o final de 2010, embora o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estime em 11 milhões o número de pessoas que estão na informalidade.
Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador deverá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa, e não abrir filiais.
Poderá ter, no máximo, um empregado. Santiago explicou também que se a receita bruta passar R$ 36 mil por ano, mas ficar no teto de R$ 43,2 mil, o microempreendedor será excluído do regime no ano seguinte. Se a receita bruta exceder R$ 43,2 mil, será desenquadrado no mesmo ano.
Nesse caso, terá que recolher retroativamente todos os tributos do Simples Nacional, que é calculado com base na receita bruta.