Dentro de, no máximo, três meses, os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívida de consórcios imobiliários e ainda para abater parcelas.
A regulamentação do uso do FGTS para consórcios foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do Fundo. A Caixa Econômica Federal vai colocar à disposição o uso do FGTS para consórcios em, no máximo 90 dias, porque precisa de um período de adequação à nova regulamentação.
O uso do FGTS em consórcios havia sido autorizado por uma medida provisória publicada em meados do ano. Pelas regras definidas pelo Conselho, a utilização do FGTS só será permitida se o consórcio estiver em nome do titular da conta vinculada do fundo.
O valor máximo de avaliação do imóvel adquirido pelo consórcio deve respeitar os limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que hoje é de R$ 500 mil.
Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes.
A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não tenha financiamento ativo do SFH na data da aquisição do imóvel.
Investimento
Os trabalhadores
Nos últimos 14 meses, o FI-FGTS teve rentabilidade de 11,7%, bem acima do
A operação ainda depende de aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)