Férias frustradas, indenização tem de ser exemplar

Existem situações de consumo onde a frustração é tão grande que por si só é caso de processo por danos morais. Quando isso ocorre em viagem de férias, a indenização tem de ser mais do que exemplar. É o caso do leitor do JT Antonio Vieira de Oliveira, de São Paulo. Leia o seu martírio:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Passei um fim de semana com a minha família no Hotel Fazenda M1, em Águas de Lindoia, mas só tive dor de cabeça, pois não fomos bem atendidos. Não tinha ninguém para carregar a nossa bagagem, o chuveiro não esquentava, o telefone não estava funcionando e o colchão estava cheio de molas, o que fez a minha esposa grávida de sete meses ficar acordada todas as noites.

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Para piorar, a água acabou e nós tivemos que comprar água potável para conseguirmos escovar os dentes. Outro problema era o serviço de recreação do hotel.

Os monitores eram fracos e pouco prestativos, e eu e minha esposa tivemos que ficar com a nossa filha de dois anos e oito meses durante todo o tempo. É um absurdo um hotel cobrar R$ 400 a diária para destratar os seus clientes."

RESPOSTA DO HOTEL M1: Na data em que o leitor estava hospedado no hotel fomos atingidos por descarga elétrica de um raio que queimou a bomba d'água, aparelhos de PABX, rede de computadores, TVs entre outros. Além disso, explicamos em nosso site, que a recreação do hotel é para crianças a partir de três anos de idade. Lamentamos o fato ocorrido e agradecemos por colaborarem para a melhora de nossos serviços.

COMENTÁRIO DE REDAÇÃO: Ninguém entrou em contato com o leitor.

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COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Quanto a não atender uma criança apenas porque a idade desta difere em dois meses do padrão de atendimento do hotel, não se justifica a uma empresa privada, destinada ao lazer dos seus hóspedes. Diante de disso e das outras reclamações, o cliente tem o direito de ir ao Juizado Especial Cível e exigir um abatimento do preço pago, mais dano moral por todo o estresse sofrido.

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