Marcelo Moreira
13 de janeiro de 2010 | 16h41
A empresa varejista Fast Shop, especializada em comércio de eletroeletrônicos, obteve hoje liminar na Justiça contra a Lei nº 13.747, de 2009, que obriga as empresas a determinarem uma data e um período específico para entrega do produto na casa do cliente.
Enquanto valer a liminar, o Procon-SP está impedido de multar a rede por descumprimento da norma. Hoje, na Fast Shop, o horário marcado é um serviço pago contratado à parte.
O juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, baseou sua decisão no argumento de que a lei da entrega não fixou prazo razoável para a adaptação da empresa às suas disposições.
Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo, a liminar que a Fast Shop obteve vai servir de estímulo para outras empresas buscarem o mesmo benefício na Justiça.
“Se um juiz acredita que há problemas na lei, é sinal que os empresários não estão errados ao afirmar que essa regra tem algumas falhas”, afirma. “Não queremos, de forma alguma, prejudicar o consumidor. Mas é preciso chegarmos ao meio-termo, algo que seja realmente viável.”
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.