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Faltou informação? Reclame

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Após alguns dias longe de casa curtindo uma viagem com a família, o consumidor José Francisco de Oliveira tentou usar sua multifuncional Epson,mas não conseguiu. "Tentei imprimir uma foto, mas a tinta não saiu mesmo executando os processos de limpeza várias vezes", descreve. Ao levar o equipamento à assistência técnica, ele teve uma desagradável surpresa.

"Disseram que a cabeça de impressão estava entupida e teria de pagar cerca de R$ 350 pela peça. Em contato com a Epson, disse que não concordava com o orçamento porque o manual, apenas em versão em espanhol, não informava nada sobre o fato de surgirem problemas no equipamento se ele ficasse parado."

Depois de muito reclamar, a Epson concordou em fazer o reparo sem custos. "Fiquei satisfeito com o atendimento, mas continuo decepcionado com o equipamento, que é extremamente vulnerável."

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Em nota, a Epson explica que "as informações sobre conservação e uso do produto estão descritas em documentos que vão com o equipamento. Temos restrições quanto ao uso do cartucho, mas isso está descrito no manual". Gislaine Lamano, supervisora técnica do Setor de Suporte a Clientes da Epson, explica, ainda, que o que ocorreu no caso de Oliveira é um fato isolado. "O cartucho tem de ser usado por até 6 meses após a retirada do lacre de proteção e a máquina não pode ficar sem cartuchos para, com isso, proteger a cabeça de impressão", explica. "Se a máquina ficar parada muito tempo, vai demorar um pouco para começar a inicialização porque o equipamento faz uma autochecagem." Gislaine garante que a máquina pode ficar desligada dentro do período de validade do cartucho. "Se for necessário ficar muito tempo parada, deve ir para uma assistência técnica para lubrificação."

Já o caso de Adriana D'Essen está longe de ter um desfecho feliz. A consumidora comprou um laptop da LG com 1 ano de garantia. Com 10 meses de uso uma das teclas se desprendeu. "A borracha que a fixava caiu no tapete e sumiu por ser muito pequena. Quando procurei uma autorizada, disseram que seria preciso trocar o teclado. Absurdo", reclama. "Além disso, o termo de garantia não traz nenhuma restrição sobre o teclado". Em resposta, a LG diz que "os notebooks LG possuem em seu teclado um sistema de travamento que dificilmente possibilita o desprendimento das teclas e se uma se solta ou perde-se é por causa do mau uso do produto. A assistência técnica informou à consumidora que o dano só poderia ter sido causado por fatores externos. Ela não concordou e levou o aparelho consigo sem deixá-lo para análise".

A empresa garante que a garantia cobre todo o equipamento. " Mas a cobertura incide caso seja constatado que houve problema de fabricação e não uso inadequado." A consumidora nega mau uso do produto. "Paguei caro por ele para usar em meu trabalho. O desprendimento ocorreu enquanto eu usava normalmente o equipamento. A tecla está funcionando e só precisa de uma borracha de fixação. Fui tratada com descaso."

Todas as informação quanto ao uso e conservação dos produtos têm de ser passadas de forma clara ao consumidor. É o que explica Márcia Christina Oliveira, técnica da Fundação Procon. "O consumidor tem de conhecer as características do produto para poder exercer seu direito de escolha", afirma.

Além disso, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação e, entre outros motivos, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

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O advogado especialista em direito do consumidor Artur Rollo é enfático. "A informação é um direito básico do consumidor, conforme o artigo 6 do CDC, ainda mais se for essencial para o funcionamento do produto", destaca.

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"Omissão de informações importantes é um fato grave, pois pode influenciar na escolha do consumidor, outro de seus direitos." Isso significa que os fabricantes devem produzir manuais com informações claras para que o consumidor possa consultar enquanto faz pesquisa para escolher o produto mais adequado às suas necessidades.

Em caso de defeito no produto, o consumidor deve procurar a assistência técnica para o conserto, que tem de ser feito em 30 dias. "Se o problema não for solucionado passado esse prazo, ele terá direito a uma das seguintes alternativas: abatimento no preço, restituição da quantia paga ou substituição do produto."

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