Isso se aplica tanto para operadoras de telefonia como de TV por assinatura, onde o consumidor que ficou sem receber o sinal dos canais do pacote contratado deve exigir da operadora um abatimento no valor da assinatura proporcional ao período que não recebeu o serviço.
A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais e morais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço. Para isso, deve fazer reclamação formal à empresa.
Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada em órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e na Justiça (via Juizado Especial Cível).