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Falhas na prestação de serviço dão direito a abatimento proporcional no preço

Se um serviço não é prestado em toda a sua extensão, as falhas dão ao consumidor o direito de exigir um abatimento proporcional à insuficiência do serviço como forma de compensar a defasagem quanto à má qualidade, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Isso se aplica tanto para operadoras de telefonia como de TV por assinatura, onde o consumidor que ficou sem receber o sinal dos canais do pacote contratado deve exigir da operadora um abatimento no valor da assinatura proporcional ao período que não recebeu o serviço.

A empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou danos materiais e morais - ou morais - que sofreu decorrentes da falha do serviço. Para isso, deve fazer reclamação formal à empresa.

Caso haja recusa por parte do fornecedor, a reparação pode ser pleiteada em órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e na Justiça (via Juizado Especial Cível).

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