Quando isso acontecer, o consumidor deve comunicar o fato, imediatamente, à operadora e pedir, por escrito, o abatimento da fatura, pelo tempo que ficou sem receber, ou recebeu de forma inadequada, o serviço.
A reparação do erro do fornecedor não deve se restringir somente ao desconto ou dispensa da cobrança da mensalidade. A empresa deve reconhecer o erro como forma de respeito ao cliente.
Antes da contratação do serviço de TV por assinatura, recomenda o Procon de São Paulo, é importante o consumidor solicitar uma cópia do contrato para verificar se o que foi oferecido pela empresa na venda consta no documento.