Faculdade não pode reter documento por causa de dívidas

As faculdades e escolas particulares não podem se negar a entregar documentos essenciais aos alunos caso eles estejam inadimplentes.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O artigo 6º da Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, é claro:

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"São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias."

Quem precisar de documentos importantes para apresentar na empresa ou no estágio, por exemplo, e passar por essa situação, deve recorrer ao Juizado Especial Cível mais próximo e exigir, além da liberação da documentação, reparação pelos eventuais danos morais e materiais sofridos com o atraso na entrega dos papéis.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O entendimento da Justiça em vários casos sobre inadimplência nas escolas particulares e faculdades é claro, como diz o texto acima. Entretanto, cabe algumas considerações.

Permitir que inadimplentes possam livremente trocar de instituição sem quitar os débitos e sem sanções que nem ao menos provoquem algum constrangimento ao devedor é perigoso e abre precedentes graves para a saúde financeira das empresas.

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O resultado imediato disse é o crescente número de queixas das escolas contra o que chamam de fraude oculta - o aluno paga a primeira mensalidade, deixa de pagar e ao final do ano letivo solicita a transferência e deixa a dívida para trás.

Quando há algum tipo de acordo e renegociação, repete-se o roteiro: a primeira parcela é paga, e depois a inadimplência volta com força.

Há um desequilíbrio nesses casos. Não se prega aqui a aplicação pura e simples de sanções pedagógicas, o que é proibido por lei, até pelo caráter social da área de educação.

Mas nos parece que é necessário que o ambiente privado necessita de uma segurança jurídica maior para evitar o crescimento da inadimplência - há escolas que operam hoje com índices de até 25% de pagamentos atrasados. É um tema que merece ser discutido com urgência.

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