PUBLICIDADE

Facilitada a negociação de débito no cheque especial

Adriana Fernandes e Renata Veríssimo

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Os correntistas bancários (empresas e pessoas físicas) inadimplentes no cheque especial terão agora mais facilidade para renegociar a sua dívida. A Receita Federal limitou em 365 dias o prazo para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) depois que o banco considerar o cliente inadimplente no cheque especial. Até agora, o IOF tinha incidência diária até o momento do pagamento da dívida pelo correntista.

PUBLICIDADE

O governo quer com a mudança estimular a renegociações das dívidas para que o cliente volte a ter acesso ao crédito. Mas a medida também dá um alívio extra aos bancos, que não terão mais de usar recursos próprios para pagar mensalmente à Receita o IOF devido pelo cliente durante o período em que ele estiver inadimplente. A mudança vale para renegociações de dívidas feitas a partir de hoje, segundo o Fisco.

O IOF é cobrado quando o correntista entra no limite do seu cheque especial. A partir desse momento, essa operação passa a ser considerada uma operação de crédito do banco ao correntista, na qual incide alíquota diária (0,0041% para empresas e 0,0081% para pessoas físicas).

O problema é que, depois que o banco considerava o correntista inadimplente no cheque especial (o que geralmente ocorre após 60 dias sem novos depósitos na conta), o IOF continuava a ser cobrado, elevando o valor da dívida.

Segundo o subsecretário de Receita, Sandro Serpa, em muitos casos o IOF devido supera o valor da dívida. Com a mudança, a cobrança do imposto fica limitada até o prazo de um ano quando o correntista for renegociar a dívida. "Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir o calote."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.