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Fácil, rápida, mas pouco difundida

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Resolver problemas de forma rápida e eficaz é o sonho de todo consumidor e a arbitragem pode ser uma opção para quem tem essa necessidade. Com prazo máximo de seis meses para a decisão sobre o caso, essa modalidade (também conhecida como "justiça privada") consiste em levar a disputa à análise de árbitros, ou seja, especialistas no assunto e com conhecimento na legislação aplicável à matéria, mas não necessariamente com formação jurídica. Assim, tenta-se um acordo e, não sendo possível, o árbitro, que tem status de juiz no processo, profere a sentença.

"A arbitragem é uma opção a mais de acesso à Justiça", afirma Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de Arbitragem da FGV Law e membro da comissão relatora da Lei de Arbitragem.

Cássio Telles Ferreira Netto, presidente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), conta que em 90% dos procedimentos de consumo (3% da demanda da câmara) há acordo. "Um exemplo é o caso da consumidora que teve reação alérgica a um creme e propôs ao fabricante resolver o caso na arbitragem. A árbitra era médica e detectou que o problema era na pele sensível da consumidora e não no produto. No acordo, o laboratório pagou o tratamento médico e o caso foi resolvido em 20 dias", resume. Numa outra situação envolvendo um comprador de carro e uma montadora, o desfecho foi, segundo Ferreira Netto, acordo para troca do carro.

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Entretanto, esses são raros exemplos de arbitragem em consumo porque essa forma de resolução de conflito não é tão difundida. Para Ferreira Neto, também presidente do Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (Conima), falta conhecimento sobre o tema.

Ainda não há um consenso sobre a arbitragem em consumo, segundo Ana Luisa Godinho Ariolli, supervisora de Relações Institucionais da Pro Teste. "Ora essa modalidade não é recomendável, ora é admitida em circunstâncias especiais, mas está sendo usada com muito êxito nos países onde não há nada parecido com os Juizados Especiais Cíveis." A arbitragem deve ser usada com cautela em consumo, segundo Paulo Arthur Góes, chefe de gabinete do Procon-SP. "O consumidor é parte mais fraca e isso é o que deve prevalecer na resolução de controvérsias", destaca. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) informa que não tem posicionamento sobre o assunto.

Eduardo Damião Gonçalves, presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, entidade destinada ao estudo e ao desenvolvimento da arbitragem, afirma, porém, que "[PENA]a Lei de Arbitragem prevê mecanismos para evitar que o consumidor fique em desvantagem em relação ao fornecedor."

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