crespoangela
16 de maio de 2006 | 20h47
Texto de Eleni Trindade
Resolver problemas de forma rápida e eficaz é o sonho de todo consumidor e a arbitragem pode ser uma opção para quem tem essa necessidade. Com prazo máximo de seis meses para a decisão sobre o caso, essa modalidade (também conhecida como “justiça privada”) consiste em levar a disputa à análise de árbitros, ou seja, especialistas no assunto e com conhecimento na legislação aplicável à matéria, mas não necessariamente com formação jurídica. Assim, tenta-se um acordo e, não sendo possível, o árbitro, que tem status de juiz no processo, profere a sentença.
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