O Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores a produzirem peças de reposição por um determinado período, mesmo que o produto não seja mais fabricado.
A lei, porém, não definiu um período para a continuidade da produção de peças. Entre os especialistas em consumo há muita discussão sobre esse prazo, mas a empresa deve fornecer os componentes pelo menos pelo período equivalente à vida útil do produto. Enquanto o item ainda está na garantia, a autorizada tem 30 dias para fazer o conserto. Passado esse prazo, o consumidor pode pedir ressarcimento ou exigir a troca do produto.
No caso de equipamento sem garantia, o consumidor deve fazer um orçamento em uma assistência autorizada e combinar um prazo para a realização do conserto. Se não for cumprido, ele pode retirar o produto sem ônus. O cidadão deve mandar carta ao fabricante para confirmar a falta de componentes originais para o conserto e pode até pedir uma reparação na Justiça para que o fabricante cubra os prejuízos.