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Extravio de produto rende indenização a consumidor lesado

Comprar um produto caro para satisfação pessoal e depois não ter a sua entrega é algo cansativo e estressante, que não pode passar em branco aos olhos da lei. A prestação de serviço que frustra o consumidor por ter sido realizada de forma diferente do que fora contratado dá ao contratante do serviço o direito de exigir a devolução do valor pago

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Comprar um produto caro para satisfação pessoal e depois não ter a sua entrega é algo cansativo e estressante, que não pode passar em branco aos olhos da lei. A prestação de serviço que frustra o consumidor por ter sido realizada de forma diferente do que fora contratado dá ao contratante do serviço o direito de exigir a devolução do valor pago.

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Se o produto foi extraviado e o consumidor mal atendido e embromado durante certo tempo, o consumidor também tem o direito de ser indenizado por eventuais danos econômicos resultantes da entrega atrasada do produto - isso se for possível comprovar e quantificar a perda material.

Um bom exemplo pode ser a não realização de trabalho ou compromisso profissional por ter sido ultrapassada a data-limite sem a entrega do bem. Claro que a avaliação em casos como desse tipo é difícil - principalmente quanto ao cálculo dos danos -, mas nem por isso o fornecedor fica isento de pagar indenização ao consumidor, pois o prejuízo é uma realidade.

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