Se, por motivo de ordem administrativa ou burocrática, for retardado o atendimento ao conveniado sob a necessidade de cuidados médicos imediatos, o caso configura danos morais (maus-tratos e agravamento da enfermidade do consumidor), que devem ser reparados pelo convênio.
Isso mesmo se a empresa oferecer a possibilidade de reembolso das despesas referentes à realização do exame.
Para não se deparar com imprevistos ao precisar usar o plano de saúde, tome cuidado na hora da contratação: certifique os prazos de carência, os hospitais e os laboratórios que integram a rede credenciada e se há atendimento 24 horas ou só em caso de emergência. A informação é um dos direitos básicos do consumidor - artigo 6º do CDC.
Quem contratar um plano e não for informado quanto às suas características e restrições, tem o direito de reclamar e exigir que o que fora ofertado seja cumprido.