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Exemplo prático de atendimento péssimo no check-in

Se ainda existem dúvidas que o caos aéreo é interminável no Brasil, leia o relato da leitora Tatiana Moreira Resende, de São Paulo, sobre o atendimento lastimável prestado pela empresária aérea Gol. É inacreditável que prestadores de serviço tratem os consumidores desta maneira - e pior, que continuem operando normalmente:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Quero fazer uma reclamação contra a Gol, que se recusa a devolver os R$ 90 que tive de gastar para conseguir embarcar no voo seguinte ao que eu tinha comprado. O problema é que eu só tive de pegar esse outro voo por causa de um erro no sistema da empresa, além da incompetência dos três funcionários com quem tentei resolver o caso.

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No dia da viagem, fiz o check in em um terminal da Gol e cheguei até a marcar o meu assento. Porém, a máquina não emitiu o meu um recibo. Como não conseguia imprimir este comprovante, pedi ajuda a um atendente pouco prestativo que me disse que a verificação das malas e dos documentos já sido encerrada. Então, como o sistema permitiu que eu marcasse um assento? Ninguém da Gol soube me responder.

 Estou me sentindo uma palhaça, porque a Gol considera normal eu conseguir garantir um assento e ter essa mensagem indicando que deu tudo certo num voo que já estava encerrado. É muita falta de consideração com o cliente, que paga caro pelo serviço e é tratado como um idiota"

RESPOSTA DA GOL -A Gol informa que entrou em contato com a cliente e esclareceu que os procedimentos adotados são válidos, uma vez que o totem não permitiu a impressão do bilhete, pois a passageira chegou após o prazo estabelecido para o encerramento do embarque.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO - O problema já foi  resolvido. A Gol ofereceu o valor da taxa como crédito ao cliente. 

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COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA - Se o sistema informou e confirmou o check-in da passageira, esta não poderia ter sido impedida de embarcar. Nesse caso, a devolução da valor da diferença para novo embarque somente pode ser devolvido em futura compra de passagem se tal procedimento contar com a concordância do cliente. Do contrário, o valor deve ser devolvido em dinheiro, e em dobro por se tratar de cobrança feita ndevidamente da consumidora.

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